Diogo Freitas do Amaral – “O Excesso de Poderes do Ministério Público em Portugal”
“1. Exposta, noutro local, a nossa visão genérica sobre «a crise da justiça em Portugal», abordamos hoje aqui um aspecto específico dessa crise – precisamente, aquilo que julgamos ser «o excesso de poderes do Ministério Público». 2. Começaremos por enunciar os pontos essenciais da concepção tradicional do Ministério Público. Em primeiro lugar, o Ministério Público não era olhado como um elemento do poder judicial , mas antes como um departamento do poder executivo , hierarquicamente subordinado ao governo. Em segundo lugar, e como consequência disso, os membros do Ministério Público não eram considerados como magistrados , equiparados em tudo (ou quase tudo) aos juízes ou magistrados judiciais, mas sim como agentes administrativos e, portanto, equiparados no essencial aos funcionários públicos. Em terceiro lugar, o Ministério Público não ocupava um lugar destacado no organograma do sistema judicial: as Constituições monárquicas não se lhe referiam, a Constituição republ...